DITR/2014 deverá ser apresentada até o dia 30-9-2014
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A DITR/2014 deverá ser transmitida pela internet até às 23h59min59seg, horário de Brasília, do dia 30-9-2014. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é apurado, anualmente, através da Declaração do ITR, e poderá ser pago em até 4 quotas mensais, devendo a 1ª quota ou quota única ser recolhida até 30-9-2014, independentemente da entrega da declaração.
Nesta Orientação, examinamos as normas para apresentação da DITR/2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 18/09 | R$5,47610 |
Dolar V | 18/09 | R$5,47670 |
Euro C | 18/09 | R$6,08670 |
Euro V | 18/09 | R$6,08790 |
TR | 17/09 | 0,0734% |
Dep. até 3-5-12 |
18/09 | 0,5714% |
Dep. após 3-5-12 | 18/09 | 0,5714% |