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28/08/2014 - 16:41

Declarações Fiscais

DITR/2014 deverá ser apresentada até o dia 30-9-2014


A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) deve ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas que, na data da entrega, sejam proprietárias, titulares do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidoras a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. A DITR/2014 deverá ser transmitida pela internet até às 23h59min59seg, horário de Brasília, do dia 30-9-2014. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é apurado, anualmente, através da Declaração do ITR, e poderá ser pago em até 4 quotas mensais, devendo a 1ª quota ou quota única ser recolhida até 30-9-2014, independentemente da entrega da declaração.

Nesta Orientação, examinamos as normas para apresentação da DITR/2014.



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Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Ago 0,29%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 18/09 R$5,47610
Dolar V 18/09 R$5,47670
Euro C 18/09 R$6,08670
Euro V 18/09 R$6,08790
TR 17/09 0,0734%
Dep. até
3-5-12
18/09 0,5714%
Dep. após 3-5-12 18/09 0,5714%