Portaria que disciplina o parcelamento de débitos reaberto pela Lei 12.996 é alterada
A Portaria Conjunta 14 PGFN-RFB, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 18-2, altera a Portaria Conjunta 13/2014, que estabelece as normas para pagamento à vista ou opção pelo parcelamento, em até 180 prestações mensais e sucessivas, com redução de multas e juros, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31-12-2013, na forma da Lei 12.996/2014.
Segundo a Portaria, entre outras disposições, o sujeito passivo que desejar pagar à vista os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, deverá formalizar a desistência dessas modalidades até o dia 20 de agosto de 2014, no que se refere aos débitos de contribuições sociais, tanto no âmbito da PGFN quanto da RFB.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
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Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
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Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
18/09 | 0,5714% |
Dep. após 3-5-12 | 18/09 | 0,5714% |