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15/08/2014 - 17:17

Outros Assuntos - DF

DF: Instrução Normativa 3 SUREC estabeleceu procedimentos para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal


A Instrução Normativa 3 SUREC de 14-08-2014 (DO-DF de 15-08-2014) estabeleceu que para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, quando requerida por interessados em exercer atividade econômica especificadas neste ato, fica condicionada à prévia análise da Assessoria de Investigação Fiscal – ASINF/SUREC.  A análise deverá ser solicitada, em procedimento interno, por meio do endereço eletrônico geinf@fazenda.df.gov.br.





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