DF: Instrução Normativa 3 SUREC estabeleceu procedimentos para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal
A Instrução Normativa 3 SUREC de 14-08-2014 (DO-DF de 15-08-2014) estabeleceu que para a concessão de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, quando requerida por interessados em exercer atividade econômica especificadas neste ato, fica condicionada à prévia análise da Assessoria de Investigação Fiscal – ASINF/SUREC. A análise deverá ser solicitada, em procedimento interno, por meio do endereço eletrônico geinf@fazenda.df.gov.br.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |