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13/08/2014 - 15:55

ISS - MRJ

Instrução Normativa 23 SMF do município do Rio de Janeiro esclareceu sobre sociedades impedidas de recolher o ISS por valores fixos


A Instrução Normativa 23 SMF, de 08-08-2014 (DO-MRJ de 13-08-2014) relacionou as hipóteses em que não será permitido o enquadramento do contribuinte como sociedade de profissionais por possuir características de sociedade empresarial, devendo o ISS ser recolhido sobre o total das receitas auferidas no mês, sendo também esclarecida a possibilidade de adoção Simples Nacional.




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