Decreto 8.294 alterou regras para cálculo do crédito presumido do IPI
O Decreto 8.294, de 12-08-2014 (DO-U de 13-08-2014) promoveu alterações no Decreto 7.819, de 3-10-2012, para introduzir novidades relativas ao programa Inovar-Auto, dentre as quais destacamos as seguintes:
a) alteração das condições para habilitação ao programa;
b) fixação de novos procedimentos para cálculo e utilização do crédito presumido do IPI;
c) permissão para que os produtos fabricados por encomenda sejam beneficiados pelo crédito presumido;
d) estabelecimento de prazo para recolhimento de multas relativas ao programa; e
e) criação de novas obrigações acessórias a serem cumpridas pelas empresas habilitadas.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |