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08/08/2014 - 19:46

ICMS - RJ

Lei 6.863 do Rio de Janeiro simplificou o programa de incentivo à renovação da frota de caminhões


A Lei 6.863, de 07-08-2014 (DO-RJ de 08-08-2014) alterou a Lei 6.439, de 26-4-2013, dispensando a realização de vistoria para os caminhões usados participantes do programa, tendo em vista que os mesmos serão destruídos pelas empresas recicladoras de veículos cadastradas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Os veículos adquiridos por meio do programa ficam isentos do ICMS, desde que atendidas as disposições previstas nesta Lei e com a apresentação do certificado de destruição do caminhão com mais de 20 anos de fabricação, na concessionária autorizada ou no fabricante do caminhão a ser adquirido. Também será concedido crédito de ICMS a ser aproveitado mensalmente na proporção de 1/48 do valor da isenção.




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