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06/08/2014 - 19:24

ICMS - PR

Decreto 11.808 do Paraná prorrogou recolhimento do ICMS para contribuinte de alguns municípios



O Decreto 11.808, de 30-07-2014 (DO-PR de 05-08-2014) prorrogou por 90 dias o prazo de pagamento do ICMS relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2014, para os contribuintes localizados nos referidos Municípios, que se encontram em estado de calamidade pública. Esta medida não se aplica aos parcelamentos de que tratam os Programas Bom Emprego, Paraná Mais Empregos, de Desenvolvimento Tecnológico e Social do Paraná – Prodepar e Paraná Competitivo.
Ficam suspensas, relativamente aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2014, até 1-9-2014, as rescisões de parcelamentos relacionados ao ICMS celebrados até 30-4-2014.





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