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06/08/2014 - 16:32

ICMS - MG

MG: Decreto 46.575 concedeu tratamento tributário diferenciado no serviço de transporte rodoviário de cargas



O Decreto 46.575, de 05-08-2014 (DO-MG de 06-08-2014) modificou o Decreto 43.080, de 13-12-2002, concedendo a redução da base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas do estabelecimento industrial fabricante, destinadas ao ativo imobilizado de estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário interestadual ou intermunicipal de cargas, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12%, das mercadorias especificadas. O crédito do imposto, decorrente da entrada de caminhão e demais implementos rodoviários, poderá ser aproveitado integralmente e será apropriado à razão de 1/12 ao mês.





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