Decreto 46.574 de Minas Gerais dispôs sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
O Decreto 46.574, de 05-08-2014 (DO-MG de 06-08-2014) que altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, estabelece que o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC modelo 26, deverá ser substituído pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta ao respectivo conhecimento.
O contribuinte emitirá o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, conforme leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte DACTE.
Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas nos modais ferroviário e aquaviário de cabotagem, acobertadas por CT-e, fica dispensada a impressão dos respectivos DACTE, desde que emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. Com efeitos a partir de 6-8-2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |