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06/08/2014 - 15:36

ICMS - MG

Decreto 46.574 de Minas Gerais dispôs sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e



O Decreto 46.574, de 05-08-2014 (DO-MG de 06-08-2014) que altera o Decreto 43.080, de 13-12-2002, estabelece que o Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC modelo 26, deverá ser substituído pelo Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e para acompanhar a carga durante o transporte ou para facilitar a consulta ao respectivo conhecimento.
O contribuinte emitirá o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, conforme leiaute do Manual de Orientação do Contribuinte DACTE.
Nas prestações de serviço de transporte de cargas realizadas nos modais ferroviário e aquaviário de cabotagem, acobertadas por CT-e, fica dispensada a impressão dos respectivos DACTE, desde que emitido o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e. Com efeitos a partir de 6-8-2014.



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