Decreto 3.625-R do Espírito Santo alterou RICMS para dispor sobre suspensão de documentos fiscais eletrônicos
O Decreto 3.625-R, de 05-08-2014 (DO-ES de 06-06-2014) alterou o Decreto 1.090-R/2002, estabelecendo normas relativas a suspensão da inscrição no cadastro pelo contribuinte que deixar de apresentar documentos exigidos pelo fisco ou não comparecer a entrevista quando intimado, ou nos casos de verificação de indício ou fundada suspeita da prática de fraude, simulação, dissimulação ou má-fé em relação à emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |