Portaria 165 ADAPAR do Paraná estabeleceu procedimentos de vigilância para peste suína
A Portaria 165 ADAPAR, de 31-07-2014 (DO-PR de 04-08-2014) estabeleceu que, quando do abate de suínos reprodutores para descarte em estabelecimentos sob Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Estado do Paraná – SIP/POA, o médico veterinário responsável pelo serviço de inspeção deverá colher sangue daqueles para fins de vigilância sanitária para peste suína clássica. Na inspeção das vísceras de todos suínos abatidos, constatando lesões hemorrágicas múltiplas, o médico veterinário inspetor deverá comunicar formalmente à Coordenação do Programa Estadual de Sanidade dos Suínos - PESS da ADAPAR, que promoverá a investigação epidemiológica.
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