DCTF de maio/2014 deverá ser apresentada na versão 2.5
Em decorrência de problemas técnicos, a Receita Federal cancelou a versão 3.0 da DCTF Mensal e, consequentemente, alertou que a versão 2.5 deve continuar a ser utilizada para o preenchimento das DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014, o que inclui o mês de maio de 2014.
Segundo a Receita, a versão 2.5 do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), foi alterada para considerar os novos prazos de entrega previstos nos artigos 2º e 3º da Instrução Normativa 1.478 RFB/2014, o que evitará a geração indevida de lançamento de multas e possibilitará a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados.
Há de se ressaltar que as microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, continuam dispensadas de apresentar a DCTF, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Veja aqui ampla orientação da Receita Federal sobre a apresentação da DCTF a partir de janeiro/2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |