Veja as novas situações de obrigatoriedade no Rio de Janeiro a partir de Agosto/2014
A NF-e, documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, deve ser emitida em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
O documento não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou o Cupom Fiscal.
Elaboramos, nesse lembrete, um resumo com os novos prazos que deverão ser observados pelos contribuintes, com base no regime de tributação, observadas as seguintes exceções:
- contribuinte que exerça atividade listada na Tabela 1 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;
- contribuinte que tenha sua atividade, principal ou secundária, enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 2 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;
- contribuinte que tenha sua atividade principal enquadrada no código da CNAE listado na Tabela 3 do Anexo II da Resolução 720 SEFAZ/2014;
- contribuinte que exerça atividade de Centro de Distribuição.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |