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18/07/2014 - 11:01

Parcelamento

Débitos previdenciários poderão ser parcelados nos moldes da Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-7, a Instrução Normativa 1.482 RFB/2014, que inclui débitos previdenciários no parcelamento especial da Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013.
A formalização do processo administrativo objeto do parcelamento ou do pagamento à vista deverá ser feita, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do sujeito passivo, até 31-7-2014.
Poderão ser objeto do parcelamento ou do pagamento à vista os débitos das contribuições previdenciárias devidos pelos trabalhadores, contribuintes individuais, empregadores domésticos, segurados especiais, exercentes de mandato eletivo, bem como os débitos decorrentes de reclamatória trabalhista e as multas de ofício, vencidos até 30-11-2008.


 



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