Débitos previdenciários poderão ser parcelados nos moldes da Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-7, a Instrução Normativa 1.482 RFB/2014, que inclui débitos previdenciários no parcelamento especial da Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013.
A formalização do processo administrativo objeto do parcelamento ou do pagamento à vista deverá ser feita, na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do sujeito passivo, até 31-7-2014.
Poderão ser objeto do parcelamento ou do pagamento à vista os débitos das contribuições previdenciárias devidos pelos trabalhadores, contribuintes individuais, empregadores domésticos, segurados especiais, exercentes de mandato eletivo, bem como os débitos decorrentes de reclamatória trabalhista e as multas de ofício, vencidos até 30-11-2008.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |