Decreto 46.560 de Minas Gerais alterou o RICMS
O Decreto 45.560, de 16-07-2014 (DO-MG de 17-07-2014) alterou o RICMS, promoveu diversas mudanças no Decreto 43.080, de 13-12-2002, dentre as quais destacamos:
- extensão da suspensão do pagamento do ICMS nas saídas de mercadoria, inclusive obra de arte, com destino a leilão, a exposição ou a feira, para a prática recreativa.
- dispensa a emissão de nota fiscal nas saídas, em operação interna, de equinos, exceto os especificados, para treinamento ou para eventos de natureza recreativa ou esportiva, tais como concursos, provas, vaquejadas, cavalgadas e desfiles, hipóteses em que o transporte será acompanhado apenas pela Guia de Trânsito Animal – GTA, expedida pelo Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, hipóteses que estão suspensas do pagamento do ICMS.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |