Lei 21.415 de Minas Gerais tornou obrigatório o cadastro de hóspedes em meios de hospedagem
A Lei 21.415, de 14-07-2014 (DO-MG de 15-07-2014) tornou obrigatório o cadastro de hóspedes em meios de hospedagem.
O registro de hóspedes será realizado em ficha de identificação própria, em português e em inglês, observada a legislação federal, contendo informações como nome, endereço, contato telefônicos, dados de documentos oficiais, entre outros.
Esta determinação se destina a estabelecimentos que ofereçam serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual e de uso exclusivo do hóspede, bem como outros serviços de hospedagem necessários ao usuário, mediante adoção de instrumento contratual, tácito ou expresso, e cobrança de diária.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
17/09 | 0,5676% |
Dep. após 3-5-12 | 17/09 | 0,5676% |