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09/07/2014 - 16:25

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Lei Complementar 166 de Fortaleza estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares




A Lei Complementar 166, de 25-06-2014 (DO-Fortaleza de 08-07-2014) torna obrigatória a afixação de placas, nas dependências de boates, clubes espaços interativos, casas de espetáculos e estabelecimentos congêneres, informando sobre a lotação máxima do estabelecimento. Os estabelecimentos terão um prazo de 60 dias após a publicação para se adequarem a esta Lei.





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