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09/07/2014 - 16:07

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Lei Complementar 165 de Fortaleza obriga a disponibilização de produtos em embalagens oxibiodegradáveis




A Lei Complementar 165, de 25-06-2014 (DO-Fortaleza de 08-07-2014) determina que os bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, quiosques e estabelecimentos congêneres que fornecem alimentação, deverão disponibilizar aos consumidores, canudos, palito dental, pazinha/colher para sorvete, em madeira ou plástico, sal e açúcar, em embalagens oxibiodegradáveis de forma a garantir a higiene e a inviolabilidade de seu conteúdo.





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