Lei 6.765 do Rio de Janeiro estabelece procedimentos para usuários de academias e estabelecimentos similares
A Lei 6.765, de 05-07-2014 (Republicação no DO-RJ de 08-07-2014) estabeleceu que os usuários de academias e estabelecimentos similares deverão preencher questionário de prontidão para atividade física.
O preenchimento dos formulários previstos nos Anexos I (Questionário de prontidão para Atividade física) e II (Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física) é obrigatório e imprescindível para a prática de qualquer atividade física em clubes, academias e estabelecimentos similares.
Fica dispensada a apresentação do atestado médico aos interessados que responderem negativamente a todas as perguntas do questionário.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,5675% |
Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,5675% |