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08/07/2014 - 11:56

ICMS - PR

Norma de Procedimento Fiscal 58 CRE do Paraná divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas


A Norma de Procedimento Fiscal 58 CRE, de 30-06-2014 (DO-PR de 07-07-2014) divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária de bebidas. Os valores serão adotados na formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, refrigerante, energético, isotônico e água mineral, com efeitos desde 1-7-2014. Este Ato inclui produtos às tabelas previstas na Norma de Procedimento Fiscal 27 CRE, de 31-3-2014.





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