IN 971 RFB/2009 é alterada na parte de regularização de obra de construção civil
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-7, a Instrução Normativa 1.477 RFB, de 3-7-2014, que modifica a Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, que dispõe sobre as normas gerais de tributação e arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social.
Dentre as alterações, foram definidos novos critérios para regularização da obra de construção civil junto à RFB, mediante a entrega da DISO – Declaração e Informação sobre Obra, pela Internet.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,5675% |
Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,5675% |