Decreto 44.865 do Estado do Rio de Janeiro regulamentou o programa de incentivo à produção de cervejas e chope artesanais
O Decreto 44.865, de 02-07-2014 (DO-RJ de 03-07-2014) estabeleceu que, por meio desse programa, será concedido tratamento tributário especial às microcervejarias, nas operações internas com cerveja e chope artesanais de produção própria destinada a contribuinte do ICMS.
O tratamento tributário prevê a redução da base de cálculo do ICMS, de modo que a carga tributária corresponda a 13%, sendo 1% destinado ao FECP. O benefício de redução da base de cálculo alcança o ICMS devido por substituição tributária.
As disposições previstas neste Ato, que regulamenta a Lei 6.821, de 25-6-2014, alcançam as microcervejarias que atendam as especificações previstas e que não estejam em débito com a Fazenda Estadual.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,5675% |
Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,5675% |