Resolução 757 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplina a dispensa da geração e transmissão do Sintegra
A Resolução 757 SEFAZ, de 27-06-2014 (DO-RJ de 30-06-2014) estabeleceu que estão dispensados da geração e transmissão dos arquivos Sintegra os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional que se utilizem do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais, ou escrituração dos livros fiscais a partir de 1-7-2014.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,5675% |
Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,5675% |