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01/07/2014 - 10:39

Nota Fiscal Eletrônica

Conheça novos procedimentos para uso da NF-e que devem ser adotados a partir de 1-7-2014



A partir de 1-7-2014, todos os contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, passam a ser obrigados a informar o código da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH) designado para cada mercadoria que constar na nota.
Esta obrigatoriedade já existia para as operações realizadas por estabelecimentos industriais, ou a ele equiparados e nas operações de comércio exterior.
Para a NFC-e, modelo 65, a obrigatoriedade de informar a NCM/SH se aplica a partir de 1-1-2015.
A partir de 1-7-2014, será obrigatório o registro de Manifestação do Destinatário da NF-e para algumas atividades, de acordo com a legislação de cada Unidade Federada.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, veja em nossa Orientação as hipóteses em que será obrigado o registro de Manifestação do Destinatário da NF-e.




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Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Ago 0,29%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 16/09 R$5,52010
Dolar V 16/09 R$5,52070
Euro C 16/09 R$6,13950
Euro V 16/09 R$6,14070
TR 13/09 0,0693%
Dep. até
3-5-12
16/09 0,5675%
Dep. após 3-5-12 16/09 0,5675%