Conheça novos procedimentos para uso da NF-e que devem ser adotados a partir de 1-7-2014
A partir de 1-7-2014, todos os contribuintes usuários da Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, passam a ser obrigados a informar o código da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado (NCM/SH) designado para cada mercadoria que constar na nota.
Esta obrigatoriedade já existia para as operações realizadas por estabelecimentos industriais, ou a ele equiparados e nas operações de comércio exterior.
Para a NFC-e, modelo 65, a obrigatoriedade de informar a NCM/SH se aplica a partir de 1-1-2015.
A partir de 1-7-2014, será obrigatório o registro de Manifestação do Destinatário da NF-e para algumas atividades, de acordo com a legislação de cada Unidade Federada.
No caso do Estado do Rio de Janeiro, veja em nossa Orientação as hipóteses em que será obrigado o registro de Manifestação do Destinatário da NF-e.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,5675% |
Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,5675% |