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26/06/2014 - 19:16

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Lei 10.250 do Espírito Santo determinou que hospitais particulares devem informar sobre a disponibilidade de leitos de UTI, CTI e unidades intermediárias


A Lei 10.250, de 23-06-2014 (DO-ES de 24-06-2014) determinou que hospitais particulares devem informar sobre a disponibilidade de leitos de UTI, CTI e unidades intermediárias. A divulgação poderá ser feita através de cartazes ou qualquer meio eletrônico, como televisores, computadores, dentre outros. A unidade hospitalar que descumprir a referida Lei estará sujeita a multa no valor de 5.000 – VRTEs, e em caso de reincidência, multa no valor 10.000 – VRTEs. Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.




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