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26/06/2014 - 09:15

Planos de Saúde

Lei exige contrato escrito entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços



A Lei 13.003/2014, publicada em Diário Oficial de 25-6, que altera a Lei 9.656/98, entre outras disposições,  dispõe que a prestação de serviços de atenção à saúde no âmbito dos planos privados de assistência à saúde por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente de sua qualificação como contratadas, referenciadas ou credenciadas, serão reguladas por contrato escrito, estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.




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