PR: Decreto 11.355 alterou o RICMS para dispor sobre operações com autopeças sujeitas à substituição tributária
O Decreto 11.355, de 23-06-2014 (DO-PR de 23-06-2014) incorporou ao Decreto 6.080, de 28-9-2012, as disposições do Protocolo ICMS 130, de 6-12-2013, incluindo o Pará entre os estados aos quais se aplica ao estabelecimento industrial a condição de sujeito passivo por substituição, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações com autopeças com destino a revendedores situados no território paranaense.
Os interruptores, seccionadores e comutadores, NCM 8536.50.90 foram retirados do dispositivo que excluem determinados estados a aplicação da referida condição de sujeito passivo por substituição aos estabelecimentos industriais.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 16/09 | R$5,52010 |
Dolar V | 16/09 | R$5,52070 |
Euro C | 16/09 | R$6,13950 |
Euro V | 16/09 | R$6,14070 |
TR | 13/09 | 0,0693% |
Dep. até 3-5-12 |
16/09 | 0,5675% |
Dep. após 3-5-12 | 16/09 | 0,5675% |