Portaria 6 PROCON-RJ estabelece critérios para a aplicação de penalidades relativas à defesa do consumidor
A Portaria 6 PROCON-RJ, de 14-02-2014 (DO-RJ de 18-02-2014) dispõe sobre o arbitramento, por estimativa, da receita que será atribuída às microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte que não apresentarem documentos comprobatórios de sua receita bruta mensal, para fins de aplicação da Lei 6.007, de 18-7-2011, que estabelece critérios para aplicação de penalidades às infrações de normas de proteção e defesa do consumidor.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 12/09 | R$5,65480 |
Dolar V | 12/09 | R$5,65540 |
Euro C | 12/09 | R$6,24290 |
Euro V | 12/09 | R$6,24410 |
TR | 11/09 | 0,0726% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |