Decreto 13.883 revoga normas relativas ao SINTEGRA no Mato Grosso do Sul
O Decreto 13.883, de 12-02-2014 (DO-MS de 13-02-2014) desobriga os contribuintes do Mato Grosso do Sul, em relação às operações e prestações ocorridas a partir de 1-1-2014, da prestação de informações por meio do SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduas com Mercadorias e Serviços, nas condições que especifica.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 12/09 | R$5,65480 |
Dolar V | 12/09 | R$5,65540 |
Euro C | 12/09 | R$6,24290 |
Euro V | 12/09 | R$6,24410 |
TR | 11/09 | 0,0726% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |