RJ prorroga prazo da EFD para contribuintes obrigados a partir de 1-1-2014
Os contribuintes obrigados ao uso da EFD ICMS/IPI a partir de 1-1-2014 poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho/2014 até 15-7-2014.
O novo prazo de entrega dos arquivos também se aplica à unidade auxiliar escritório administrativo em relação aos períodos de apuração de abril a junho/2014.
Esta prorrogação consta dos §§ 1º e 2º do artigo 2º do Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, que aprovou a nova consolidação da legislação do ICMS relativa ao cumprimento das obrigações acessórias no Estado do Rio de Janeiro.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 12/09 | R$5,65480 |
Dolar V | 12/09 | R$5,65540 |
Euro C | 12/09 | R$6,24290 |
Euro V | 12/09 | R$6,24410 |
TR | 11/09 | 0,0726% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |