Lei 10.723 estabelece normas de segurança determinadas pela Prefeitura de Belo Horizonte
De acordo com o texto da Lei 10.723, de 28-01-2014 (DO-Belo Horizonte de 29-01-2014), as casas de shows e espetáculos, as boates e os empreendimentos destinados à realização de shows artísticos e/ou e à apresentação de teatral, devem informar por meio de vídeo de, no mínimo trinta segundos e/ou de profissional qualificado, as normas de segurança do estabelecimento, inclusive para pessoa com deficiência auditiva. Além do disposto fica proibido o uso de equipamentos pirotécnicos e de sinalizadores sem a devida autorização e vistoria, sendo obrigatória a apresentação de todos os alvarás exigidos pela Prefeitura. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequarem, ficando o infrator sujeito às penalidades cabíveis.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 12/09 | R$5,65480 |
Dolar V | 12/09 | R$5,65540 |
Euro C | 12/09 | R$6,24290 |
Euro V | 12/09 | R$6,24410 |
TR | 11/09 | 0,0726% |
Dep. até 3-5-12 |
12/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 12/09 | 0,5748% |