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27/01/2014 - 17:23

Substituição Tributária

Portaria 1.403 SAF do Rio de Janeiro fixou valores para cálculo do ICMS-ST de cervejas, refrigerantes e energéticos


A Portaria 1.403 SAF, de 23-01-2014 (DO.RJ de 27-01-2014) permite a utilização dos valores previstos para os produtos especificados, até a atualização do Anexo Único da Resolução 518 Sefaz, de 3-8-2012 , que relaciona os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral, energético e isotônico. As disposições produzem efeitos a partir de 1-2-2014.




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