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27/01/2014 - 17:14

ISS

Decreto 24.741 de Salvador-BA prorroga vencimento do ISS devido pelas entidades carnavalescas


Com a publicação do Decreto 24.741, de 24-01-2014 (DO-Salvador de 25 a 27-01-2014), o vencimento da cota única (20-1) ou da primeira parcela (15-1), referente ao ISS devido pelas entidades carnavalescas, fica excepcionalmente prorrogado para 31-1-2014.




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