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22/01/2014 - 18:48

Benefícios Fiscais

Norma de Execução 1 SEFAZ relaciona os estabelecimentos detentores de benefícios fiscais à revelia de convênios e protocolos


Com a publicação da Norma de Execução 1 SEFAZ, de 15-01-2014 (DO-CE de 21-01-2014), o Estado do Ceará relacionou os estabelecimentos detentores de benefícios fiscais à revelia de convênios e protocolos, tendo estabelecido critérios no que se refere  à vedação ao aproveitamento de créditos fiscais oriundos do ICMS.




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