Lei 15.512 do Ceará determina que Instituições de ensino superior devem informar sobre a gratuidade para emissão de diplomas
A Lei 15.512, de 06-01-2014 (DO-CE de 20-01-2014) determina que as instituições de ensino superior, em observância ao estabelecido pelo MEC, são obrigadas a afixar cartaz em local visível aos alunos com o seguinte texto: “A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno.”
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
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Dep. após 3-5-12 | 12/09 | 0,5748% |