INSS de contribuintes individuais e domésticos venceu em 15-1
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro/2013, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até hoje, 15 de janeiro.
A partir de amanhã, dia 16-1, as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de 2013.
Desta forma, quem recolhe sobre o salário-mínimo, deve ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro/2013, R$ 678,00, pagando à alíquota de 20% deste valor.
No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário-mínimo. Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição de 2013 e as alíquotas de 8, 9 ou 11%.
As donas de casa de famílias de baixa renda e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo recolhem R$ 33,90.
O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence nesta quarta, dia 15. Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na próxima segunda-feira, 20 de janeiro.
FONTE: Previdência Social
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 12/09 | R$5,65480 |
Dolar V | 12/09 | R$5,65540 |
Euro C | 12/09 | R$6,24290 |
Euro V | 12/09 | R$6,24410 |
TR | 11/09 | 0,0726% |
Dep. até 3-5-12 |
12/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 12/09 | 0,5748% |