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09/01/2014 - 16:46

Crimes Contra a Administração Pública

Lei 12.846, anticorrupção, entra em vigor em fevereiro

A Lei 12.846/2013,de 01-08-2013 (DO-U de 02-08-2013), que entrará em vigor 180 dias após a data de sua publicação, responsabiliza administrativa e civilmente as sociedades, empresárias e simples, personificadas ou não, e quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, pela prática dos atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, relacionados no artigo 5º, e também cria, no âmbito do Poder Executivo Federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.



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