GIA-ICMS de dezembro/2013 deve ser entregue até 10-1-2014
De acordo com a Resolução 697 Sefaz/2013, que promoveu alterações nas regras para apresentação da GIA-ICMS – Guia de Informação e Apuração do ICMS –, os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro obrigados à entrega do referido documento devem providenciar a transmissão da guia relativa ao mês de dezembro/2013 até 10-1-2014.
Além de fixar um prazo único para transmissão da GIA-ICMS, independentemente do final de inscrição do contribuinte, a Secretaria de Fazenda fixou novos procedimentos para retificação e pôs fim a possibilidade de prorrogação do prazo de entrega caso o dia 10 caia em dia não útil.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 12/09 | R$5,65480 |
Dolar V | 12/09 | R$5,65540 |
Euro C | 12/09 | R$6,24290 |
Euro V | 12/09 | R$6,24410 |
TR | 11/09 | 0,0726% |
Dep. até 3-5-12 |
12/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 12/09 | 0,5748% |