Lei Complementar 159 aprova o novo Código Tributário em Fortaleza
Através da publicação da Lei Complementar 159, de 23-12-2013 (DO-Fortaleza de 27-12-2013), o município de Fortaleza, Estado do Ceará, aprovou o novo Código Tributário que regulará o Sistema Tributário Municipal, obedecidas as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, dos tratados e convenções internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, do Código Tributário Nacional, das demais normas complementares à Constituição Federal, que tratem de matéria tributária, e da Lei Orgânica do Município, conforme consta na referida Lei.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
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Dolar V | 12/09 | R$5,65540 |
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TR | 11/09 | 0,0726% |
Dep. até 3-5-12 |
12/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 12/09 | 0,5748% |