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27/12/2013 - 13:48

Desoneração da Folha

Alterada a Lei 12.546/2011 que trata da desoneração da folha de pagamento

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 27-12, a Medida Provisória 634, de 26-12-2013, que altera, dentre outras, a Lei 12.546/2011 (Portal COAD), que trata da contribuição sobre a receita bruta em substituição à contribuição previdenciária de 20% incidente sobre a folha de pagamento.


A Medida Provisória 634/2013 inclui o inciso IX ao artigo 9º da Lei 12.546/2013 para dispor que, para os fins da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, equipara-se a empresa o consórcio, que realizar a contratação e o pagamento, mediante a utilização de CNPJ próprio do consórcio, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis pelos tributos relacionados às operações praticadas pelo consórcio.


Também foi determinado que na hipótese do inciso IX do artigo 9º, no cálculo da contribuição incidente sobre a receita, a consorciada deve deduzir de sua base de cálculo, a parcela da receita auferida pelo consórcio proporcional a sua participação no empreendimento.


 



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