Incentivo para aplicação em investimentos regionais em processo de implantação é prorrogado
A Medida Provisória 634/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-12, entre outras disposições, mantém até dezembro de 2017, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a opção pela aplicação do Imposto de Renda no Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor e no Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2 de maio de 2001.
O benefício alcança as pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional.
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Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 12/09 | R$5,65480 |
Dolar V | 12/09 | R$5,65540 |
Euro C | 12/09 | R$6,24290 |
Euro V | 12/09 | R$6,24410 |
TR | 11/09 | 0,0726% |
Dep. até 3-5-12 |
12/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 12/09 | 0,5748% |