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26/12/2013 - 09:29

IOF

Zerado IOF na cessão de ações que lastreiam “depositary receipts”



O Decreto 8.165/2013, mediante alteração do Decreto 6.306/2007, reduz a zero a partir de 24-12-2013 a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na cessão de ações que sejam admitidas à negociação em bolsa de valores localizada no Brasil, com o fim específico de lastrear a emissão de “depositary receipts - DR” negociados no exterior.


Clique aqui e acesso o Decreto 8.165.



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