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29/11/2013 - 16:02

Conhecimento de Transporte Eletrônico

Optantes do Simples Nacional já devem adotar o CT-e Conhecimento de Transporte Eletrônico

A partir de próximo domingo, 1-12, as transportadoras optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas ao uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Este foi o último grupo de contribuintes a adotar o CT-e para acobertar seus serviços.


O CT-e, instituído pelo Ajuste Sinief 9/2007, é um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com intuito de documentar prestações de serviço de transporte de cargas, podendo também ser utilizado na prestação de serviço efetuada por meio de dutos, pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos:
– Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
– Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
– Conhecimento Aéreo, modelo 10;
– Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
– Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e
– Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.


OBRIGATORIEDADE
A adoção obrigatória do CT-e respeitou o seguinte cronograma:
– 1-12-2012, os contribuintes do modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief 9/2007 com a redação do Ajuste Sinief 18/2011, assim como todos os prestadores de serviços de transporte dutoviário, aéreo e ferroviário;
– 1-2-2013, os prestadores de serviço aéreo;
– 1-3-2013, os contribuintes do modal aquaviário;
– 1-8-2013, os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; e
– 1-12-2013, os contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional.


Cabe esclarecer que são mantidos os prazos para adoção obrigatória estabelecidos pelas unidades da federação em datas anteriores a 31-12-2011, observando-se que para a fixação da obrigatoriedade as unidades federadas podem utilizar critérios relacionados à receita de vendas e serviços, atividade econômica ou natureza da operação.



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