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26/11/2013 - 15:44

Débito Fiscal

Paraná lança programa de Autorregularização

A Receita Estadual vem intensificando ações fiscais destinadas a identificar procedimentos inadequados que possam acarretar pagamento a menor de imposto.
Essas ações consistem na coleta, cruzamento e análise de dados fornecidos pelos próprios contribuintes ou recebidos de outras fontes de informações, que podem identificar operações que apontam para uma possível inconsistência.
A identificação dessas operações tem como objetivo oferecer ao contribuinte a possibilidade de realizar sua AUTORREGULARIZAÇÃO, conforme previsto na Lei 17.605/2013 e nos parágrafos 7º a 9º do art. 84 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.080/2012, por meio do recolhimento do imposto, acrescido dos juros de mora, sem a incidência de multa, ou apresentar a justificativa para a adoção do procedimento questionado.
A oportunidade da AUTORREGULARIZAÇÃO é válida até a data de 27/12/2013. Caso não ocorra o recolhimento ou a justificativa apresentada não for acolhida pelo Fisco, o procedimento de verificação das inconsistências identificadas será realizado de acordo com a agenda de fiscalização da Receita Estadual, instituída pela Norma de Procedimento Administrativo 002/2013.
Os contribuintes, cujas operações foram selecionadas para verificação, receberão comunicação que será encaminhada pelos Correios e também por meio eletrônico, a partir do dia 27/11/13.
O contribuinte deverá acessar o portal de serviços da Receita/PR para consultar se alguma operação praticada foi selecionada e para emissão da GR-PR - Guia de Recolhimento do imposto apurado ou ainda para a apresentação da justificativa, na opção Extratos e Cálculos - Autorregularização (disponível a partir do dia 27/11/2013).
A Norma de Procedimento Fiscal 99 CRE, de 21-11-2013, instituiu os procedimentos para a autorregularização.

Fonte: Site SEFA/PR.



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