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19/11/2013 - 13:45

Alimentação

RJ: Lei 6.590 determina que, bares, restaurantes e similares divulguem informações nutricionais


O governo do Estado do Rio de Janeiro, sancionou a Lei 6.590, de 18-11-2013 (DO-RJ de 19-11-2013), que obriga os bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como cantinas e quiosques, que funcionam dentro das escolas da rede particular de ensino, a divulgarem as informações que menciona referentes à presença e à discriminação de quantidades em suas tabelas nutricionais dos alimentos comercializados em seus estabelecimentos.



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