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14/11/2013 - 19:07

Débito Fiscal

MP aumenta benefícios no pagamento à vista de débitos das financeiras

A Medida Provisória 627/2013 ampliou o benefício concedido pelo artigo 39 da Lei 12.865/2013 nos pagamentos à vista de PIS e de Cofins devidos por instituições financeiras e companhias seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012. De acordo com a nova redação desse artigo, nos pagamentos à vista das contribuições será concedida redução total das multas, dos juros e do encargo legal.

Na redação original do artigo 39 da Lei 12.865/2013, a redução estava prevista somente para as multas de mora e de ofício e para o encargo legal.

Para fruição dos benefícios, também de acordo com a MP 627, o contribuinte deve desistir apenas das ações judiciais relativas aos débitos pagos ou parcelados. Antes era exigida a desistência de todas as ações judiciais de PIS e Cofins.

Não houve alteração quanto ao parcelamento ou pagamento à vista de débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional previsto na Lei 11.941/2009, reaberto pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013, cujas normas constam da Orientação elaborada pela Equipe COAD. 



Clique aqui e veja a íntegra da MP 627.



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