Comissão aprova indenização para consumidor inscrito indevidamente no SPC
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante ao consumidor uma indenização caso seja incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O valor da multa, a ser paga pela entidade que administra o serviço, deverá ser equivalente à falsa dívida inscrita no cadastro.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), ao Projeto de Lei 5881/13. A proposta original, apresentada pelo deputado Major Fábio (DEM-PB), também prevê a multa, mas tem o objetivo principal de incluir, nos cadastros de proteção ao crédito, os devedores inadimplentes em ação de cobrança ou execução judicial de título.
O relator ressaltou, no entanto, que essa inclusão já vem sendo adotada pelas entidades de proteção ao crédito, que recebem dados fornecidos pelos tribunais de todo o País. No substitutivo, Paulo Wagner manteve apenas a previsão de indenização, incluindo a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
“Não raras vezes, as demandas judiciais para reparação do dano moral levam anos e o devedor não é rapidamente ressarcido do prejuízo que sofreu, como por exemplo, um abalo na sua reputação de crédito junto ao mercado”, argumentou o relator.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 10/09 | 0,0724% |
Dep. até 3-5-12 |
11/09 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 11/09 | 0,5711% |