Aprovado o prazo de aplicação da multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, a Lei 12.868/2013, originada do projeto de conversão da Medida Provisória 620, que, entre outras disposições, altera a Lei 12.741/2012 para estabelecer o prazo de 12 meses, contado do início de sua vigência, para aplicação das sanções pela falta de informação dos tributos que compõem o preço dos bens e serviços no documentário fiscal.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 10/09 | 0,0724% |
Dep. até 3-5-12 |
11/09 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 11/09 | 0,5711% |