ICMS não integra a base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação
Por meio da Instrução Normativa 1.401 RFB, de 9-10-2013, publicada no DO-U de hoje, 11-10-2013, foi divulgada a nova fórmula para cálculo da COFINS e do PIS/PASEP Importação incidentes na entrada de bens estrangeiros no território nacional, tema este que certamente será discutido no curso que será oferecido em dezembro, aos profisionais em geral, pela COAD.
A nova regra está de acordo com as disposições previstas na Lei 12.865, de 9-10-2013, que alterou o artigo 7º da Lei 10.865, de 30-4-2004, excluindo o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 10/09 | R$5,62480 |
Dolar V | 10/09 | R$5,62540 |
Euro C | 10/09 | R$6,20080 |
Euro V | 10/09 | R$6,20260 |
TR | 10/09 | 0,0724% |
Dep. até 3-5-12 |
11/09 | 0,5711% |
Dep. após 3-5-12 | 11/09 | 0,5711% |