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19/09/2013 - 10:21

RTT

Conselho Federal de Contabilidade divulga comunicado sobre as novas regras para o RTT



Através do seguinte comunicado o Conselho Federal de Contabilidade se manifestou sobre a publicação da Instrução Normativa 1.397/2013, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que consolida e detalha os ajustes decorrentes do RTT (Regime Tributário de Transição) para anular os efeitos dos novos procedimentos contábeis adotados a partir de 2008.


                                                “COMUNICADO A COMUNIDADE CONTÁBIL E EMPRESARIAL

O Conselho Federal de Contabilidade, bem como outras entidades, vêm trabalhando pelo forte aprimoramento da transparência e da melhoria da qualidade das informações contábeis no Brasil. E têm reconhecido e aplaudido, publicamente, a postura da Secretaria da Receita Federal do Brasil na manutenção da neutralidade tributária na implantação das normas contábeis internacionais.

O diálogo vinha sendo uma constante nesse aprimoramento, incluindo relacionamentos com outros agentes e interessados nas comunidades de contadores, advogados e empresários.

Todavia, a publicação, no dia de ontem (17/9), da Instrução Normativa no 1397 do Secretário da Receita Federal, pegou-nos de surpresa, com aparente retrocesso nesse processo.

A criação da obrigação de duas escriturações contábeis, por exemplo, pelo que se depreende até agora, representará enormes ônus à atividade empresarial, sem acréscimo de benefícios. As alternativas hoje em uso se mostram suficientes para atendimento à boa informação contábil para fins societários e também tributários, e essa nova metodologia apenas acrescenta maior peso ao denominado “custo Brasil”. Essa nova forma escolhida pode voltar a dirigir a atenção da informação contábil precipuamente para o Fisco, quando sua mais nobre função é a de auxiliar na gestão de quem produz a riqueza nacional e o emprego, bem como quem financia essa produção (credores e proprietários). O novo caminho, que tão bons frutos vêm rendendo nesses últimos anos, é colocado em perigo.

A aplicação de regras já ultrapassadas (como equivalência patrimonial), noutro exemplo, acrescenta burocracia e dificuldades técnicas para a quase totalidade das escriturações contábeis, por causa de efeitos significantes em raríssimas situações práticas. E a aplicação retroativa de determinadas situações apenas recentemente discutidas impõe, aos profissionais de Contabilidade e ao empresariado em geral, insegurança jurídica crescente.

Assim, este Conselho Federal de Contabilidade se posiciona fortemente no sentido de reabertura de diálogo com a Receita Federal do Brasil para completo reestudo do conteúdo dessa Instrução Normativa, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas.

                                                          Juarez Domingues Carneiro
                                                                Presidente do CFC”


 


Veja aqui comunicado COAD sobre o tema.



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